Município garante respaldo legal para quitar benefícios retroativos de servidores referentes ao período da pandemia; medida contempla anuênios, quinquênios e licenças-prêmio.
ASSIS/SP – O funcionalismo público de Assis recebeu, nesta semana, uma notícia aguardada desde o fim das restrições impostas pela crise sanitária global. A prefeita Telma Spera anunciou que o município já possui o respaldo da Lei Complementar nº 226/2026 para efetuar o pagamento retroativo de benefícios que ficaram suspensos entre maio de 2020 e dezembro de 2021. A medida, apelidada de “Lei do Descongela”, encerra um período de espera para milhares de profissionais que mantiveram a cidade em funcionamento durante a pandemia da Covid-19.
Recuperação de Direitos Suspensos
A nova legislação corrige uma distorção temporal imposta pela Lei Federal 173/2020, que congelou a contagem de tempo de serviço para fins de benefícios como forma de conter gastos públicos durante a emergência de saúde. Com a nova lei, Assis retoma oficialmente o pagamento de:
- Anuênios, Triênios e Quinquênios: Adicionais por tempo de serviço.
- Sexta-parte: Benefício concedido após 20 anos de efetivo exercício.
- Licença-prêmio: Direito ao afastamento remunerado ou conversão em pecúnia.
Equilíbrio entre Valorização e Responsabilidade Fiscal
Para a prefeita Telma Spera, a autorização dos pagamentos vai além da obrigação legal; é uma questão ética. “É uma medida de justiça com os servidores que estiveram na linha de frente e mantiveram o funcionamento dos serviços públicos mesmo diante das dificuldades”, afirmou a gestora.
O município de Assis cumpre rigorosamente os pré-requisitos estabelecidos pela legislação nacional para o “descongelamento”:
- Estado de Calamidade: O município decretou a situação formalmente durante a pandemia.
- Saúde Financeira: A administração comprovou disponibilidade orçamentária para arcar com o retroativo.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): O processo respeita os limites de gastos com pessoal e a transparência pública.
Transparência no Processo
A Prefeitura de Assis reforça que todo o processo de cálculo e depósito será realizado de forma transparente, garantindo que o direito de cada servidor seja respeitado conforme o tempo de serviço prestado. O anúncio marca um novo capítulo na relação entre a administração municipal e seus colaboradores, pautado pelo cumprimento de promessas e pelo respeito ao esforço do servidor público.
Resumo da Lei do Descongela em Assis
| Ponto Chave | Detalhes |
| Período Retroativo | 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 |
| Principais Benefícios | Anuênio, Quinquênio, Sexta-parte e Licença-prêmio |
| Base Legal | Lei Complementar Municipal nº 226/2026 |
| Requisitos Atendidos | Disponibilidade orçamentária e respeito à LRF |


